Notícia

Prefeitura publica novo decreto em combate à Covid-19 e flexibilização das atividades econômicas

por ASCOM Publicado em 23/09/2020 às 13:16 1318 Visualizações

Desde o início da pandemia, foi criado o Gabinete de Gerenciamento de Crise, onde inúmeras ações foram executadas no intuito de conscientizar e prevenir a população do contágio. Como por exemplo, ações na feira livre, ações nas ruas da cidade e comércios, barreiras sanitárias, informações com o "Saúde na Live", dentre outras.

Veja as principais medidas:

  •  Fica determinado o funcionamento das atividades comerciais, com a restrição de horário de 07h às 18h, para armarinhos, papelarias, lojas de confecções, artigos de variedades, cartórios e escritórios; de 05h às 18:30h para comércio de produtos alimentícios, como supermercados, padarias, frigoríficos, dentre outros. A restrição de horário não se aplica as farmácias e postos de combustíveis;
  •  Ficam liberadas a retomada de atividades das academias, restringindo-se o seu funcionamento para atividades individuais de musculação, com limite de horário às 22h, obedecendo o limite máximo de 15 (quinze) pessoas por vez, com intervalo de 20 (vinte) minutos entre um grupo de praticante e outro, destinado a higienização obrigatória do ambiente e seus equipamentos;
  •  Autoriza-se a retomada gradativa das atividades alimentícias (restaurantes, lanchonetes, espetinhos e bares), com funcionamento até o horário limite das 22h00, de domingo a quinta-feira, e limite até às 23h00, de sexta-feira a sábado. Obedecendo ao protocolo específico apresentado pela Vigilância Sanitária (conferir no decreto);
  •  Ficam liberadas as atividades esportivas de artes marciais e dança, restringindo-se ao exercício aeróbico e aquecimento. Retoma as atividades na Academia Municipal de Saúde e consente a prática esportiva de futsal no Ginásio "O Telsão", a partir de 01 de outubro, obedecendo ao Plano de Ação de Retomada, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Devendo-se também respeitar o limite máximo de 15 pessoas por atividades e intervalos de 30 minutos entre as turmas para higienização do ambiente;
  •  Áreas de lazer devem permanecer fechadas;
  •  Fica liberado o funcionamento do brinquedo recreativo infantil "cama-elástica", com a recomendação de higienização após o uso do equipamento e limite máximo de 2 (duas) crianças por vez, até às 22h;
  •  Fica determinada a retomada ao atendimento ao público nas repartições públicas municipais, de 08h00 às 12h00, sendo restrito aos trabalhos internos de 13h00 às 17h00;
  •  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade até o dia 23 de outubro de 2020, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico causado pela Covid-19.

Confira na íntegra o Decreto 25/2020:

DECRETO Nº 25/2020

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