Secretaria de Cultura e Turismo
Secretária: RAÍSSA FERNANDES
E-mail: cultura.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II- Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
III- Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Pirpirituba, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IV- Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
V- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VI- organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
VII- analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
VIII- apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
É competência do Secretario da Cultura e Turismo:
I- promover, incentivar, desenvolver e coordenar a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura regional, por meio de programas e atividades;
II- firmar convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse do município, como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da secretaria em sua área de competência e supervisão;
IV- referendar os atos e decretos do prefeito municipal no âmbito de suas competências;
V- expedir instrução para execução das leis, decretos e regulamentos quando delegado;
VI- praticar os atos pertinentes as atribuições que lhes forem outorgadas e delegadas pelo prefeito municipal;
VII- apresentar ao prefeito municipal, relatório anual da sua gestão.
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