Secretaria da Educação
Secretária: DÁCIA CARMELE
E-mail: educ.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Rua Capitão José Vicente, s/n. Centro - Pirpirituba - Paraíba
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II- a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica;
III- a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV- a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V- o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI- efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII- exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII- baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
XI- matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII- ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII- integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV- estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV- estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII-zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX- submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX- implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXI- articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
XXII- organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXIII- definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIV- planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXV- desempenhar outras competências e afins
É competência do secretário de educação:
I- Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
secretaria em sua área de competência e supervisão;
II- Referendar os atos e decretos do Prefeito municipal no âmbito de suas competências;
III- Expedir instrução para execução das leis, decretos e regulamentos quando delegado;
IV- Apresentar ao prefeito municipal, relatório anual da sua gestão;
V- Praticar os atos pertinentes as atribuições que lhes forem outorgadas e delegadas pelo prefeito municipal;
VI- Ordenar despesas;
VII- Supervisionar atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados;
VIII-organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curriculare outros documentos pertinentes;
IX- gerir a equipe de profissionais capacitando-os para preenchimento dos dados em todos os sistemas pertencentes a esta secretaria e mantê-los atualizados;
X- empreender esforços para manter a busca ativa escolar, a fim de que as crianças do município estejam matriculadas e frequentando a escola;
XI- manter uma frequência das reuniões do conselho municipal de Educação;
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