Além do Prefeito Didiu, o momento contou com a apresentação do Plano Diretor Municipal pelo Engenheiro Sanitarista Robson Ricardo (representante da empresa responsável, a Líder Engenharia e Gestão de Cidades), o Procurador Municipal Danilo Rocha, o Engenheiro Civil Hugo Barbosa, Secretários Municipais e os Vereadores ? Givanilson Lira (Batatinha), Marcos Terto, Dorinha Paulino e Pedro de Carma.
O QUE É O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO?
- É um instrumento básico do processo de planejamento para a implementação da política de desenvolvimento municipal, que norteará a ação dos agentes públicos e privados, assim como, o desenvolvimento territorial e a expansão urbana.
PARA QUE SERVE?
- Deve permitir a indução de um processo de planejamento que vise maximizar os benefícios sociais, redução de desigualdades, garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, e a redução dos custos operacionais e de investimentos, atendendo às exigências fundamentais de ordenamento das cidades, para que se cumpra a sua função social.
O QUE FAZ?
- Regulamenta os instrumentos urbanísticos para normatizar o processo de construção e o mercado imobiliário;
- Organiza o crescimento e transformação da cidade;
- Define investimentos e ações prioritárias;
- Dimensiona as metas a serem buscadas;
- Estabelece o sistema de gestão democrática.
QUEM FAZ O PLANO DIRETOR?
- Todos. É essencial a participação popular, através de audiências na Câmara Municipal, debates, plenárias participativas, reuniões com associações e sociedade civil em geral.
RISCOS DE NÃO PLANEJAR:
- Paralisação do desenvolvimento da cidade;
- Aparecimento de ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental;
- Depredação dos recursos naturais;
- Risco de enchentes, deslizamentos e erosões;
- Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades;
- Sobrecarga dos sistemas de infraestrutura urbana;
- Desperdício de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos;
- Mal aproveitamento dos recursos do município;
- Crescimento desordenado da cidade.
OBJETIVOS DO ESTATUTO DA CIDADE:
- Possibilitar o crescimento ordenado das cidades;
- Proteger o meio ambiente;
- Garantir os direitos urbanos fundamentais (moradia digna, transporte, serviços urbanos, infraestrutura e saneamento básico, mobilidade urbana, desenvolvimento sustentável etc);
- Garantir que o planejamento seja feito de acordo com as reais necessidades do município e com a participação da população.